As Zonas de Autossalvamento (ZAS) são regiões imediatamente a jusante da barragem, em que se considera não haver tempo suficiente para uma adequada intervenção dos serviços e agentes de proteção civil em caso de acidente, como rompimento de barragens.
A dimensão da Zona de Autossalvamento é definida pela maior das seguintes distâncias: 10 km ou a extensão que corresponda ao tempo de chegada da onda de inundação igual a trinta minutos (estimativa). Já a Zona de Segurança Secundária (ZSS), consiste na região impactada pela ruptura da barragem fora da ZAS.
Saiba mais na Lei nº 23.291/2019