As placas de sinalização estiveram na vanguarda da sinalização de via, sendo complementadas posteriormente pelas sinalizações luminosas, estas, tem por objetivo regulamentar, advertir e indicar ações de operação e manutenção na Via Permanente.
Lembra-se que as placas devem ser posicionadas ao lado direito da via, e logicamente, no sentido de circulação do trem. No caso de linha dupla, as placas devem ser localizadas na entrevia, caso seja impossibilitada a instalação na entrevia, deverá estas, serem adicionadas em ambos os lados.
As placas são de Regulamentação, Advertência e Indicação.
Placas de Regulamentação:
Estas placas têm por objetivo regulamentar e determinar algo (imperativo), uma ação que deverá ser colocada em prática pelo operador do trem (ou similar) de forma instantânea, em tempo futuro ou em ação continuada.
Imagem: Brasil Ferroviário (www.brasilferroviario.com.br)
Placas de Advertência:
As placas de advertência têm por finalidade indicar um acontecimento ou fator que o Operador do Trem deverá se atentar para que a condução do comboio seja realizada de uma forma segura tanto para a composição, quanto para as funções marginais à ação central.
Edição de Brasil Ferroviário (www.brasilferroviario.com.br)
Placas de Indicação:
As placas que apresentam esta característica, fornece ao operador informações complementares para uma operação segura e consciente.
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