De acordo com alguns modelos de concessão, as ferrovias podem utilizar um mesmo trecho ferroviário (Via Permanente). Dentre as modalidades de utilização em conjunto temos o tráfego mútuo e o direito de passagem.

Tráfego Mútuo:

Ocorre quando a Ferrovia A tem a necessidade de passar com vagões por um trecho concedido a Ferrovia B. Então a Ferrovia A entrega seus vagões que a Ferrovia B, que com seu material de tração termina de realizar a condução dos vagões da Ferrovia A.

Imagem: Brasil Ferroviário (www.brasilferroviario.com.br)

Direito de Passagem:

Ocorre quando a Ferrovia A passa com seu trem inteiro (Locomotivas e Vagões) pelo trecho da Ferrovia B, respeitando sua sinalização e suas ordens de avanço (licenciamento). Quando o trem da Ferrovia A passa pelo trecho da Ferrovia B, ele obedece as sinalizações e ordens de avanço da ferrovia B.

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Sobre o Artigo:

Esse material foi publicado por Lucas Evaristo

Lucas Evaristo é Logístico e Cientista de Dados de formação superior, especialista em Gestão de Projetos e Operação Ferroviária. Estudante de Engenharia Civil e apaixonado por Ferrovia.

+30k de seguidores no Linkedin e criador de conteúdo digital.

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