Acumulado em quatro anos chega a R$ 29,6 bilhões em títulos de crédito para financiar empreendimentos prioritários para o setor.
Projetos do setor de logística e transportes somaram R$ 6,2 bilhões na emissão de debêntures incentivadas em 2022. Esse total representa 25% dos R$ 32,7 bilhões emitidos via títulos de crédito para todo o setor de infraestrutura. Até novembro, foram registradas 12 debêntures incentivadas que beneficiaram oito projetos no modal rodoviário, dois no setor aeroportuário e dois no portuário. Desde 2019, foram R$ 29,6 bilhões para financiar projetos prioritários para o setor, em todos os modais.
Alternativa às fontes tradicionais de financiamento, as debêntures incentivadas são um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, destinado a financiar projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo Governo Federal. Essa iniciativa reduz taxas sobre o imposto de renda de empresas e de pessoas físicas — neste caso, ficam isentas do imposto de renda sobre os resultados dos recursos.
Ainda em novembro, o MInfra aprovou a inclusão de mais cinco projetos do setor na lista dos empreendimentos prioritários para receber incentivos fiscais do Governo Federal. Dois, no setor ferroviário, foram qualificados para emissão de debêntures incentivadas e três foram enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) – empreendimentos dos setores ferroviário, portuário e rodoviário.
Reidi:
No acumulado do ano, foram 16 projetos aprovados para habilitação ao Reidi. Juntos esses empreendimentos somarão investimentos no montante de R$ 23,1 bilhões, sendo 72,8% para o segmento de rodovias. Esse total resulta na desoneração estimada de R$ 1,2 bilhão. Atualmente, 17 projetos encontram-se em análise no MInfra, sendo sete do setor portuário, um do rodoviário, oito do ferroviário e um do aeroportuário.
A aprovação de um projeto pelo Reidi permite que a empresa beneficiária solicite sua habilitação na Receita Federal para que se suspenda, por até cinco anos, a cobrança de PIS e de Cofins na compra e importação de máquinas, equipamentos e serviços direcionados à obra de infraestrutura e incorporados ao seu ativo imobilizado.