COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA ANALISA PROJETO DE LEI (PLS) 261/2018, QUE PERMITE A CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE FERROVIAS PELA INICIATIVA PRIVADA:

A reunião tem início às 11h na sala 13 da Ala Alexandre Costa.

Conhecido como o novo Marco Legal das Ferrovias, o projeto estabelece as regras para o modelo privado, com as competências regulatórias da União e instruções para integração vertical (quando um mesmo administrador se encarrega da operação dos trens e da manutenção da ferrovia), segregação geográfica (vedação da exclusividade de serviços ferroviários numa mesma região para um só administrador) e reparcelamento (substituição organizada de imóveis antigos por novos em uma determinada área).

O projeto também garante a participação estatal em segmentos de importância social, seja através da exploração direta, mediante concessões ou atraindo investimentos privados em regime de competição.

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A proposição estabelece ainda que as autorizações não terão vigência predefinida, sendo extintas somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia, anulação ou falência. Essa possibilidade de negócio será feita em regime de direito privado e realizada mediante autorização, precedida de chamada e anúncio públicos.

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De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e ainda será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. A proposição é relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), que ainda não apresentou seu relatório.

Na justificativa do projeto, José Serra explica que sua proposta não interfere nas ferrovias de titularidade pública outorgadas mediante concessão, tendo em vista que o texto cria uma nova ordem de ferrovias de titularidade privada e utilidade pública, mediante contratos de autorização de atividade econômica.

O senador destaca ainda que o projeto incorpora à legislação mecanismos que permitirão maior integração e parcerias entre o poder público municipal e as administrações ferroviárias, a fim de mitigar e suprimir tanto os conflitos causados pelos cruzamentos em nível, quanto a carência de fontes de financiamento.

“Oportunidades perdidas”

Na justificativa do projeto, José Serra ressalta que a história ferroviária do Brasil é marcada por diversas oportunidades perdidas. Embora a economia brasileira figure em 7º lugar no ranking global, a infraestrutura ferroviária, segundo o Fórum Econômico Mundial, ocupa a modesta 88ª posição entre 137 países analisados.

Segundo dados do governo federal, as ferrovias brasileiras transportam somente 15% das cargas em termos de tonelagem por quilômetro útil, a mesma proporção de meados da década de 1990. Em extensão de trilhos ativos, o Brasil retrocedeu aos níveis de 1911, apesar de todos os avanços em produtividade e segurança possibilitados pelas concessões ferroviárias, afirma Serra.

“No mercado urbano de passageiros, a participação modal ferroviária ainda é bastante reduzida. Nossas grandes cidades sofrem com a insuficiência dos sistemas ferroviários e metroviários. A grande maioria de nossas metrópoles está acometida de engarrafamentos que poderiam ser fortemente reduzidos pela extensão da rede de trilhos. No mercado interurbano, por sua vez, o Brasil é caracterizado por profunda dependência do modo rodoviário e, consequentemente, de suas externalidades negativas, tanto sociais como ambientais”, observa o senador.

De acordo com José Serra, parte significativa desse atraso está na grande dependência de investimentos públicos para desenvolvimento do setor, mesmo na hipótese de outorga por concessão. O fato é que o Brasil dispõe de 8,5 mil quilômetros de ferrovias abandonadas, 51,5 mil quilômetros de ferrovias planejadas e pouco mais de 10 mil quilômetros de ferrovias ativas, em plena operação.

O senador explica que o projeto buscar introduzir no arcabouço normativo brasileiro as melhores práticas disponíveis no cenário internacional, propondo as adaptações necessárias. “Isso possibilitará maior segurança jurídica aos investidores. O projeto abre novas possibilidades, sem prejudicar os atuais concessionários”, diz.

Nos termos fixados, ressalta Serra, o particular poderá ser autorizado pelo poder público a construir e operar sua própria ferrovia, sem retirar a primazia do Estado para investir onde for oportuno e conveniente, seja diretamente, seja mediante concessões.

Fonte: Senado Federal

Opinião (Lucas Evaristo): Não cabe ao Estado controlar a construção de ferrovias no Brasil, a menos que seja para proteger a sociedade e o meio ambiente. O impedimento legal para construção de linhas de longa distância é um dos maiores motivos que refletem hoje na baixa representatividade da ferrovia na matriz de transporte brasileira. Recomendo o vídeo abaixo do canal ideias radicais que explana o assunto:

Artigo escrito por Lucas Evaristo em 20/10/2019.

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Sobre o Artigo:

Esse material foi publicado por Lucas Evaristo

Lucas Evaristo é Logístico e Cientista de Dados de formação superior, especialista em Gestão de Projetos e Operação Ferroviária. Estudante de Engenharia Civil e apaixonado por Ferrovia.

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