As mercadorias em trânsito aduaneiro poderão ser objeto de procedimento específico de controle nos casos de transbordo, baldeação ou redestinação. (art. 335 do Regulamento Aduaneiro) Considera-se: transbordo, a transferência direta de mercadoria de um para outro veículo; baldeação, a transferência de mercadoria descarregada de um veículo e posteriormente carregada em outro; redestinação, a reexpedição de mercadoria para o destino correto. O […]